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IVA na construção civil: autoliquidação e taxas, sem jargão

"IVA — autoliquidação" na fatura confunde meio setor. Eis as regras essenciais que qualquer empreiteiro deve dominar — explicadas para gestão, não para exame.

A regra da autoliquidação (inversão do sujeito passivo)

Em serviços de construção civil prestados entre sujeitos passivos de IVA (empresa a empresa, incluindo o teu trabalho como subempreiteiro para um empreiteiro geral), quem liquida o IVA é o adquirente, não quem fatura — é a alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. A tua fatura vai sem IVA, com a menção obrigatória "IVA — autoliquidação", e o cliente empresarial entrega o imposto diretamente ao Estado.

Na prática: faturas a outra empresa de construção ou a uma empresa para a atividade dela → autoliquidação, sem IVA na tua fatura. Faturas a um particular → IVA normal de 23% incluído. Errar isto em qualquer dos sentidos dá dores de cabeça com a AT — na dúvida sobre um cliente concreto, pergunta ao contabilista antes de faturar.

As taxas

A taxa geral da construção é 23% (continente). Existem casos de taxa reduzida de 6% — nomeadamente certas empreitadas de reabilitação de imóveis e obras em habitação com condições específicas previstas na lista I do CIVA — mas o enquadramento é técnico e as condições mudam com os Orçamentos do Estado: nunca apliques 6% sem confirmação escrita do contabilista para aquela obra concreta.

O IVA na tua gestão

Para a margem, o que interessa é o valor sem IVA — é sobre ele que comparas custos e receitas (o IVA que suportas nas compras deduzes; o que liquidas entregas). Por isso um bom controlo de obra regista os dois valores em cada custo, e o painel financeiro do RADAR mostra margens sem IVA e o saldo de IVA do período, para a entrega trimestral não ser surpresa.

Perguntas frequentes

O que significa 'IVA — autoliquidação' na fatura?

Que quem entrega o IVA ao Estado é o cliente (empresa), não quem emitiu a fatura. Aplica-se aos serviços de construção civil entre sujeitos passivos de IVA em Portugal.

Faturo com ou sem IVA a um particular?

Com IVA (23% na generalidade das obras). A autoliquidação só se aplica quando o cliente é sujeito passivo de IVA agindo como tal — nunca a consumidores finais.

Quando se aplica a taxa de 6% na construção?

Em casos específicos previstos na lei, como certas empreitadas de reabilitação. As condições são técnicas e mudam com frequência — confirma cada caso com o contabilista antes de orçamentar a 6%.

O RADAR trata do IVA?

O RADAR regista valores com e sem IVA em custos e recebimentos e mostra o saldo de IVA do período no painel financeiro. A entrega das declarações é trabalho do teu contabilista — o RADAR garante que os números chegam lá organizados.

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