IVA na construção civil: autoliquidação e taxas, sem jargão.

«IVA — autoliquidação» na fatura confunde meio setor, e 2026 trouxe a taxa de 6 % para a construção de habitação. Eis o essencial — explicado para gestão, não para exame.

Guia 05Leitura 6 minAtualizado outubro de 2026

A autoliquidação (inversão do sujeito passivo)

Nos serviços de construção civil prestados a um sujeito passivo de IVA — por exemplo, um subempreiteiro a faturar a um empreiteiro geral — quem liquida o IVA é o cliente, não quem fatura. É a regra da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.

A fatura sai sem IVA, com a menção obrigatória «IVA — autoliquidação», e é o cliente que declara o imposto.

Na práticaFatura a outra empresa para a atividade dela → autoliquidação, sem IVA na sua fatura. Fatura a um particular → IVA incluído. Na dúvida sobre um cliente concreto, confirme com o contabilista antes de faturar.

Em junho de 2026, a Autoridade Tributária clarificou o regime no Ofício-Circulado n.º 25117/2026. Entre outros pontos, distingue os serviços de construção (sujeitos a autoliquidação) das simples vendas de bens com montagem, e associa a qualidade de prestador de serviços de construção à habilitação emitida ao abrigo da Lei n.º 41/2015 (alvará ou certificado).

As taxas

SituaçãoTaxaBase
Regra geral (continente)23 %Código do IVA
Empreitadas de reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana6 %Lista I, verba 2.23
Empreitadas de beneficiação, remodelação, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação (com limite no valor dos materiais)6 %Lista I, verba 2.27
Empreitadas de construção e reabilitação de habitação, com limites de valor e prazos — desde 1 de julho de 20266 %Lista I, verba 2.42 (Decreto-Lei n.º 97/2026)

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores as taxas são diferentes das do continente.

A taxa de 6 % na construção de habitação

O Decreto-Lei n.º 97/2026 criou a verba 2.42 da Lista I, que aplica a taxa de 6 % a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, a partir de 1 de julho de 2026. O regime tem condições exigentes: limites de valor do imóvel, prazos, regras próprias de faturação e um alargamento da autoliquidação. A AT publicou orientações no Ofício-Circulado n.º 25116/2026.

Antes de orçamentar a 6 %A taxa errada sai cara nos dois sentidos: a 23 % perde a obra para a concorrência; a 6 % sem enquadramento, paga a diferença à AT. Confirme por escrito com o contabilista, obra a obra.

O IVA na gestão da obra

Para a margem, o que interessa é o valor sem IVA — é sobre ele que se comparam custos e receitas. Um bom controlo de obra regista os dois valores em cada custo. O painel financeiro do RADAR mostra as margens sem IVA e o saldo de IVA do período, para que a entrega trimestral não seja surpresa.

Perguntas frequentes

O que significa «IVA — autoliquidação» na fatura?
Que quem declara o IVA ao Estado é o cliente (empresa), não quem emitiu a fatura. Aplica-se aos serviços de construção civil prestados a sujeitos passivos de IVA em Portugal.
Fatura-se com ou sem IVA a um particular?
Com IVA. A autoliquidação só se aplica quando o cliente é sujeito passivo de IVA e age como tal — nunca a consumidores finais.
Quando se aplica a taxa de 6 % na construção?
Em casos previstos na Lista I do Código do IVA: reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana (verba 2.23), certas obras em imóveis de habitação (verba 2.27) e, desde 1 de julho de 2026, a construção e reabilitação de habitação nas condições do Decreto-Lei n.º 97/2026 (verba 2.42).
O RADAR trata do IVA?
O RADAR regista valores com e sem IVA nos custos e recebimentos e mostra o saldo de IVA do período. A entrega das declarações é trabalho do contabilista — o RADAR garante que os números chegam organizados.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui o aconselhamento do contabilista ou de um jurista para o caso concreto.

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