A autoliquidação (inversão do sujeito passivo)
Nos serviços de construção civil prestados a um sujeito passivo de IVA — por exemplo, um subempreiteiro a faturar a um empreiteiro geral — quem liquida o IVA é o cliente, não quem fatura. É a regra da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.
A fatura sai sem IVA, com a menção obrigatória «IVA — autoliquidação», e é o cliente que declara o imposto.
Em junho de 2026, a Autoridade Tributária clarificou o regime no Ofício-Circulado n.º 25117/2026. Entre outros pontos, distingue os serviços de construção (sujeitos a autoliquidação) das simples vendas de bens com montagem, e associa a qualidade de prestador de serviços de construção à habilitação emitida ao abrigo da Lei n.º 41/2015 (alvará ou certificado).
As taxas
| Situação | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Regra geral (continente) | 23 % | Código do IVA |
| Empreitadas de reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana | 6 % | Lista I, verba 2.23 |
| Empreitadas de beneficiação, remodelação, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação (com limite no valor dos materiais) | 6 % | Lista I, verba 2.27 |
| Empreitadas de construção e reabilitação de habitação, com limites de valor e prazos — desde 1 de julho de 2026 | 6 % | Lista I, verba 2.42 (Decreto-Lei n.º 97/2026) |
Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores as taxas são diferentes das do continente.
A taxa de 6 % na construção de habitação
O Decreto-Lei n.º 97/2026 criou a verba 2.42 da Lista I, que aplica a taxa de 6 % a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, a partir de 1 de julho de 2026. O regime tem condições exigentes: limites de valor do imóvel, prazos, regras próprias de faturação e um alargamento da autoliquidação. A AT publicou orientações no Ofício-Circulado n.º 25116/2026.
O IVA na gestão da obra
Para a margem, o que interessa é o valor sem IVA — é sobre ele que se comparam custos e receitas. Um bom controlo de obra regista os dois valores em cada custo. O painel financeiro do RADAR mostra as margens sem IVA e o saldo de IVA do período, para que a entrega trimestral não seja surpresa.
Perguntas frequentes
O que significa «IVA — autoliquidação» na fatura?
Fatura-se com ou sem IVA a um particular?
Quando se aplica a taxa de 6 % na construção?
O RADAR trata do IVA?
Fontes
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui o aconselhamento do contabilista ou de um jurista para o caso concreto.
Quanto está a custar cada obra, hoje?
Ponto por obra, materiais, despesas e margem — no telemóvel de quem está na obra e no painel de quem a gere. Sabe o valor da primeira fatura antes de pagar.
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